Por
conta do aperto de caixa alguns municípios do RN começam a instituir
providências a fim de garantir que não haverá desobediência ao que é previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal (PRF).
Uma
ação com este objetivo está sendo implementada pela administração de Boa Saúde,
município localizado na região Agreste potiguar.
Nesta
segunda-feira (02) está sendo divulgado o Decreto nº 018/2013, assinado pelo
prefeito da cidade, Paulo de Souza Segundo (PSD), que dispõe sobre “as medidas necessárias ao cumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências”.
Conforme
o art. 1º do Decreto, “ficam rescindidos
todos os contratos temporários de pessoal firmados pelo município de Boa Saúde,
com exceção daqueles cuja rescisão do contrato possa comprometer a prestação de
serviço básico ou essencial à população”.
O
parágrafo único do art. define que a rescisão se dará sem qualquer ônus de
natureza trabalhista para o município de Boa Saúde, na forma estipulada no
Instrumento de Contrato de Função Pública Temporária.
Entre
as considerações constantes no ato, constam: que atualmente muitos cargos da administração
pública municipal encontram-se ocupados por servidores contratados em caráter
temporário; que a Constituição Federal, em seu art. 37, IX, estabelece que a
contratação de pessoal por tempo determinado no serviço público se dará
estritamente para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público; a necessidade de saneamento das contas públicas, com vistas ao
equilíbrio financeiro do município e as imposições da LRF no tocante ao
ajustamento entre as receitas e as despesas municipais; o Procedimento
Administrativo com Termo de Ajustamento de Conduta nº 09/2013 firmado pelo município
de Boa Saúde com o Ministério Público Estadual, através da Promotoria de
Tangará, na qual o ente municipal se compromete à realização de concurso
público para o provimento de cargos efetivos da educação básica municipal; que
o referido concurso público já se encontra em fase de elaboração; e, que os
contratos temporários de pessoal firmados pela municipalidade podem ser
rescindidos a qualquer tempo por quaisquer das partes, sem que gere indenização
trabalhista a ser paga pelo município, em especial se sobrevier a nomeação de
pessoas aprovadas em concurso público.


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