Desde
1999, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores
brasileiros está sendo corrigido de forma errada.
São
milhões de brasileiros que estão sendo lesados com os valores que deviam
receber por direito (que estão defasados em quase sua metade), e que devem buscar
este direito na justiça.
“Já estamos trabalhando essa tese, na qual se
reivindica a reposição das perdas devido a correção errônea pela Taxa
Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia, os cálculos corretos
indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo INPC, que normalmente é
maior, com isso a defasagem chega a 88,3%”, afirma o advogado
previdenciário, Guilherme de Carvalho, presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.
Os
cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000,00 na conta do FGTS no
ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes
aplicadas.
Mas
se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria
ter na conta R$ 2.586,44.
Enfim,
o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da
correta.
“Esta correção é cabível para todos que tem
ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que
se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em
algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor,
até o saque somente”, conta Guilherme de Carvalho.
Aqueles
que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com
legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos
estão dentro deste rol de pessoas.
Há possibilidade também de ingresso de ações
coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.


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