A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na capital federal,
decidiu que os direitos autorais provenientes da reprodução pública de obras
artísticas são devidos independentemente da obtenção de lucro por quem a
executa.
A
decisão tem origem em um recurso impetrado pelo Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra uma rádio comunitária, segundo
informação publicada pelo portal Telesíntese.
“A obtenção de lucro por aquele que executa
publicamente obras musicais passou a ser aspecto juridicamente irrelevante
quando se trata do pagamento de direitos autorais, regra na qual se incluem as
rádios comunitárias”, disse a ministra Nancy Adrighi, relatora do processo.
Com
a decisão do STJ, a rádio comunitária não pode mais executar obras musicais sem
autorização do Ecad e sem o pagamento dos direitos autorais.
O
Ecad também deve ser ressarcido dos valores que deixaram de ser recolhidos.


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