Reproduzida
nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 653/2013,
firmada pela defensora pública-geral do RN, Jeanne Karenina Santiago Bezerra, trata
do recesso natalino na esfera da mencionada instituição.
O
ato considerou que a Defensoria Pública do Estado goza de autonomia
administrativa e funcional, na forma do art. 134 da Constituição Federal.
A
medida determina que o recesso natalino ocorrerá no período de 20 de dezembro
de 2013 a 06 de janeiro de 2014, ficando suspensos os atendimentos ao público,
os prazos em procedimentos administrativos de averiguação preliminar e
sindicância, bem como em processos disciplinares, exceto em relação às medidas
que forem reputadas como urgentes.
Para
atendimento das situações de urgência, fica determinada a atuação dos defensores
públicos, em sistema de plantão, nos termos já determinados pelo Conselho
Superior da Defensoria Pública.
Os
setores administrativos da instituição funcionarão regularmente, através de
sistema de revezamento entre os servidores que aqueles integrarem, devendo os
Chefes de cada setor encaminhar à Defensoria Pública Geral a indicação de
servidores/estagiários que prestarão individualmente suas funções, no regime de
rodízio autorizado.
A
suspensão não impede a realização de ato processual de natureza urgente e
imprescindível à preservação de direitos.
Os
casos omissos serão solucionados pela Defensoria Pública Geral.


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