Veiculada
nesta segunda-feira (30), a Lei Municipal nº 760/2013, do dia 17 deste mês,
assinada pelo prefeito da cidade seridoense de Florânia, Janúncio de Araújo
Júnior, “Júnior de Janúncio” (PSD), teve por fim instituir a taxa para construção
de jazigo no Cemitério Público Municipal (área expandida).
Conforme
o texto da Lei, aprovada pela Câmara e sancionada pelo gestor, fica instituída a
taxa para construção de jazigo no Cemitério Público Municipal de Florânia (área
expandida) estipulada no valor único de R$ 250,00.
O
pagamento da taxa e construção do jazigo deverá se realizar de forma
antecipada, no entanto, fica estipulado, no máximo, uma concessão por família
de um total de 80 unidades disponíveis à venda.
Fica
dispensado do pagamento da taxa de que trata a Lei aqueles comprovadamente
carentes, que percebam renda per capta até R$ 70,00 e esteja devidamente
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Para
estes casos serão disponibilizadas até 40 unidades para construção de jazigos.
Terão
direito à isenção aqueles que requererem o benefício e preencherem o formulário
disponível no Setor de Tributação.
Os
jazigos terão a dimensão obrigatória de 2,50m x 1,50m.
O
valor arrecadado deverá ser depositado em conta especifica cuja finalidade será
a manutenção e melhorias do Cemitério Público Municipal.
Depois
de aforados os terrenos destinados aos jazigos regulamentados pela presente
lei, não poderá ser transferido de titularidade ou comercializados.
As
glebas a serem aforadas obedecerão a sequência das que já estão ocupadas.
A
construção só poderá ser iniciada após a liberação da Ordem de Construção pelo
Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
É
vedada concessão superior a um alvará para a mesma família.

Aqui em São Jose do Rio Preto SP
ResponderExcluirUm tumulo não pode ter mais que 60 cm
De altura é o tamanho padrão
(bem apertadinho)