segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Cemitério: Lei institui taxa para construção de jazigo em área expandida de 'parque santo'

Veiculada nesta segunda-feira (30), a Lei Municipal nº 760/2013, do dia 17 deste mês, assinada pelo prefeito da cidade seridoense de Florânia, Janúncio de Araújo Júnior, “Júnior de Janúncio” (PSD), teve por fim instituir a taxa para construção de jazigo no Cemitério Público Municipal (área expandida).
Conforme o texto da Lei, aprovada pela Câmara e sancionada pelo gestor, fica instituída a taxa para construção de jazigo no Cemitério Público Municipal de Florânia (área expandida) estipulada no valor único de R$ 250,00.
O pagamento da taxa e construção do jazigo deverá se realizar de forma antecipada, no entanto, fica estipulado, no máximo, uma concessão por família de um total de 80 unidades disponíveis à venda.
Fica dispensado do pagamento da taxa de que trata a Lei aqueles comprovadamente carentes, que percebam renda per capta até R$ 70,00 e esteja devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Para estes casos serão disponibilizadas até 40 unidades para construção de jazigos.
Terão direito à isenção aqueles que requererem o benefício e preencherem o formulário disponível no Setor de Tributação.
Os jazigos terão a dimensão obrigatória de 2,50m x 1,50m.
O valor arrecadado deverá ser depositado em conta especifica cuja finalidade será a manutenção e melhorias do Cemitério Público Municipal.
Depois de aforados os terrenos destinados aos jazigos regulamentados pela presente lei, não poderá ser transferido de titularidade ou comercializados.
As glebas a serem aforadas obedecerão a sequência das que já estão ocupadas.
A construção só poderá ser iniciada após a liberação da Ordem de Construção pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
É vedada concessão superior a um alvará para a mesma família.

Um comentário:

  1. Aqui em São Jose do Rio Preto SP
    Um tumulo não pode ter mais que 60 cm
    De altura é o tamanho padrão
    (bem apertadinho)

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