Publicada
na última terça-feira (17) através do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei
Municipal nº 459, do dia 11 de dezembro corrente, deferida pela Câmara de
Vereadores, objetivou instituir oficialmente o Dia do Evangélico na cidade do
Assú.
O
registro festivo será comemorado anualmente sempre no primeiro sábado do mês de
dezembro, conforme descrito no art. 1º da medida administrativa.
No
Dia do Evangélico, com o envolvimento das entidades representativas do mesmo
segmento, a administração municipal promoverá, em parceria, eventos públicos
voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Poderão
ser firmados convênios com instituições evangélicas com este objetivo de promover
a citada comemoração.
A
data comemorativa também deverá constar no Calendário Oficial do município.
A
Lei ainda estabelece que a promoção a ser realizada no Dia do Evangélico será
estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as igrejas e entidades
evangélicas com atuação no município.


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