A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5.261/13, do deputado federal Policarpo
(PT-DF), que regulamenta a organização sindical dos servidores públicos.
O
autor destaca que a organização sindical dos servidores é garantida pela
Convenção nº 151/78 e pela Recomendação nº 159/78 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), que foram aprovadas há três anos pelo Congresso Nacional.
“A aprovação desses textos ainda não trouxe
efeitos concretos aos servidores públicos, que permanecem com a sua autonomia
coletiva sufocada pela unilateralidade do Estado, porque ainda não houve a
efetiva regulamentação da matéria”, diz Policarpo.
Dentre
outros pontos, esses textos da OIT determinam que a legislação nacional garanta
facilidades para as entidades sindicais, desde a sua criação até a proteção dos
servidores eleitos para a representação das categorias.
O
projeto assegura aos servidores públicos a faculdade de formarem sindicatos,
federações, confederações, centrais sindicais ou outras entidades de classe e
de se filiarem a elas.
Já
essas organizações poderão se filiar a entidades internacionais de trabalhadores.


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