Está
sendo mais uma vez dilatado o prazo para o pagamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial
do RN (Proadi).
A
ampliação do prazo está sendo materializada através do Decreto nº 23.940, do
dia 20 deste mês, publicado nesta quinta-feira (21) pelo Diário Oficial do
Estado.
Referendado
pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e pelo secretário estadual de
Tributação, Jose Aírton Soares, o ato prorroga, excepcionalmente, até o dia 20
de dezembro próximo, uma sexta-feira, o prazo para a quitação de débitos
tributários referentes ao ICMS sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime
Mensal de Apuração, devidos por contribuintes beneficiários do Proadi, com
vencimento até esta quinta-feira.
O
Decreto explica que o privilégio só se aplica aos contribuintes que estejam
adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com
o contrato de mútuo firmado para participar do Proadi.


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