quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Proadi: Decreto prorroga prazo de quitação do ICMS dos participantes

Está sendo mais uma vez dilatado o prazo para o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proadi).
A ampliação do prazo está sendo materializada através do Decreto nº 23.940, do dia 20 deste mês, publicado nesta quinta-feira (21) pelo Diário Oficial do Estado.
Referendado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e pelo secretário estadual de Tributação, Jose Aírton Soares, o ato prorroga, excepcionalmente, até o dia 20 de dezembro próximo, uma sexta-feira, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por contribuintes beneficiários do Proadi, com vencimento até esta quinta-feira.
O Decreto explica que o privilégio só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do Proadi.

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