A
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (20) proposta
(PL nº 2.043/11) que regulamenta a profissão de paisagista.
Pelo
texto, do deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP), o exercício da profissão somente será
permitido aos graduados em paisagismo, arquitetura da paisagem ou composição
paisagística, segundo informação da Agência
Câmara.
Caso
cursem pós-graduação nessas áreas, os formados em curso superior de
arquitetura, urbanismo, agronomia, engenharia florestal ou artes plásticas também
poderão exercer o ofício.
O
relator, deputado federal Stepan Nercessian (PPS-RJ), apresentou emenda para determinar
que a pós-graduação seja exigida somente a partir do décimo-primeiro ano da
entrada em vigor da lei.
O
texto do relator também permite aos atuais paisagistas, formados em qualquer
curso superior, continuar a exercer a atividade por cinco anos a partir da
vigência da nova legislação.
Para
isso, terão de cursar especialização em paisagismo, arquitetura da paisagem ou
composição paisagística.
Pelo
texto original, esses profissionais devem apresentar o certificado de pós-graduação
assim que a lei entrar em vigor.


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