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| Jocimar Dantas de Araújo |
Cidade
localizada na região do Seridó, Jardim do Seridó está concedendo, através de
sua administração municipal, remissão total ou parcial de juros e multas calculados
sobre taxas e impostos municipais aos contribuintes locais.
A
medida ganhou amparo através do Decreto nº 1.088, do dia 31 de outubro passado,
assinado pelo prefeito municipal, padre Jocimar Dantas de Araújo (PMDB).
Por
intermédio do ato, o gestor autoriza a Secretaria Municipal de Finanças e a
conceder a remissão, total ou parcial, de juros e multas calculados sobre as
taxas e impostos municipais, nos termos do parágrafo único, do artigo 27, da
Lei Complementar Municipal n° 540, de 27 de dezembro de 1990.
As
disposições de remissão total ou parcial devem atender: a situação econômica do
sujeito passivo; ao erro ou ignorância escusável do sujeito passivo, quanto à
matéria de fato; a diminuta importância do crédito tributário; a consideração
de equidade, em relação com as características pessoais do caso; e, as
condições peculiares à determinada região do território do município.
O
prazo para concessão da remissão, total ou parcial, será de 60 dias, a contar
da publicação do Decreto.


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