sábado, 2 de novembro de 2013

Decreto: Ato concede remissão total ou parcial de juros ou multas em tributos municipais

Jocimar Dantas de Araújo
Cidade localizada na região do Seridó, Jardim do Seridó está concedendo, através de sua administração municipal, remissão total ou parcial de juros e multas calculados sobre taxas e impostos municipais aos contribuintes locais.
A medida ganhou amparo através do Decreto nº 1.088, do dia 31 de outubro passado, assinado pelo prefeito municipal, padre Jocimar Dantas de Araújo (PMDB).
Por intermédio do ato, o gestor autoriza a Secretaria Municipal de Finanças e a conceder a remissão, total ou parcial, de juros e multas calculados sobre as taxas e impostos municipais, nos termos do parágrafo único, do artigo 27, da Lei Complementar Municipal n° 540, de 27 de dezembro de 1990.
As disposições de remissão total ou parcial devem atender: a situação econômica do sujeito passivo; ao erro ou ignorância escusável do sujeito passivo, quanto à matéria de fato; a diminuta importância do crédito tributário; a consideração de equidade, em relação com as características pessoais do caso; e, as condições peculiares à determinada região do território do município.
O prazo para concessão da remissão, total ou parcial, será de 60 dias, a contar da publicação do Decreto. 

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