A
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável para cancelar
a realização da 19ª Vaquejada do Parque Haras Millany, prevista para este fim
de semana.
A
falta de autorização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o risco de incidente
em relação ao público motivaram o órgão de segurança a solicitar ajuizamento da
ação.
O
evento, marcado para os dias 08, 09 e 10 de novembro estava programado para
ocorrer no parque que se encontra às margens da BR-104, na altura do quilômetro
55, município de Caruaru (PE).
Os
advogados da União que requereram a suspensão informaram que a empresa Parque
Milany, responsável pela festa, não possuía a permissão da PRF, nos termos do
artigo 95 da Lei nº 9.503/97 e da Portaria nº 222 da 11ª Superintendência do
órgão, de outubro de 2005.
O
fundamento da ação é de que o local não comporta o público esperado, segundo
informação da assessoria de comunicação da AGU.
Conforme
parecer da PRF, os advogados explicaram que a estimativa de presença de 10 mil
pessoas nos dois dias de evento, conforme informada pela produção, estaria
subestimada.
Segundo
o órgão de segurança, a experiência do ano anterior demonstra que o público
seria de aproximadamente 20 mil pessoas.
Havia
agravante, ainda, no fato do consumo de bebida alcoólica no local não estar
liberado, nos termos do artigo 2º da Lei nº 11.705/08.
Mesmo
descumprindo a legislação, a organização resistiu em alterar o local ou
suspender o evento, de modo que a 11ª Superintendência da PRF solicitou
oficialmente providências à AGU a fim de impedir sua realização.
Os
advogados ressaltaram, então, que a vaquejada poderia "ocasionar danos à segurança da coletividade,
ao direito de livre circulação de pessoas e veículos, bem como aos consumidores
que contratarem a prestação de serviços ilegalmente oferecidos".
Além
do cancelamento do evento, a ação também propõe a aplicação de multa no valor
de R$ 100 mil.
O
juiz federal da 24ª Vara da Subseção Federal de Caruaru acolheu os fundamentos
apresentados pela AGU e concedeu liminar para que a produção seja proibida de
realizar o evento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Segundo
a decisão, as fotografias anexadas aos autos que registram a vaquejada no local
em 2012 "revelam situação caótica e
desordenada ocasionada em decorrência do grande fluxo de pessoas e veículos,
agravada pela ausência de isolamento parcial nos dois sentidos da rodovia,
irregularidade que se repete este ano".
A
ação foi ajuizada pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, que é
unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


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