A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5.637/13, do deputado federal
Izalci (PSDB-DF), que obriga as empresas que aderirem ao Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT) a conceder o benefício aos empregados também
no período de férias.
A
lei que criou o PAT (Lei nº 6.321/76) faculta à empresa suspender o benefício
alimentar durantes as férias do empregado, segundo informação da Agência Câmara de Notícias.
Para
Izalci, “a suspensão dos
vales-alimentação afeta sobremaneira as finanças dos trabalhadores que usufruem
desse benefício porque, normalmente, possuem salários baixos”.
O
deputado argumenta ainda que o valor dos vales, muitas vezes, corresponde quase
à metade da remuneração mensal do empregado beneficiário.
“A perda do benefício reflete, portanto, na
qualidade da alimentação de toda a família”, acrescenta.
O
empregador que adere ao PAT recebe incentivo fiscal do governo (dedução de até
4% no Imposto de Renda devido) e isenção de encargos sociais sobre o valor da
alimentação fornecida.
A
proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.


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