quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Vaquejada: Procurador-geral da República emite parecer ao STF contrário à atividade

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei cearense que regulamenta os espetáculos de vaquejada no Estado.
Rodrigo Janot entende que a prática está relacionada a maus-tratos aos animais.
A data do julgamento não foi marcada, porém, em outros casos de processos envolvendo leis estaduais que regulamentaram a briga de galo e a Farra do Boi, a Corte Suprema decidiu proibir as manifestações culturais por haver crueldade contra os animais.
O parecer, enviado agora em outubro, reforça a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.983, impetrada em 31 de maio no STF.
No documento, a PGR contesta a constitucionalidade da Lei nº 15.299/2013, aprovada no CE, que regulamentou a vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além dos critérios de disputa da competição.
A norma diz que os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do animal.
Ao julgar processos semelhantes que tratavam sobre a questão de maus-tratos contra animais, o STF decidiu pela inconstitucionalidade.
Em maio de 2011, o Supremo julgou assim a Lei nº 2.895/98 do RJ, que autorizou a briga de galo.
Em 1997, a Corte também definiu que a Farra do Boi é proibida ao julgar uma lei de do Estado de SC.

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