O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo
Tribunal Federal (STF) contra uma lei cearense que regulamenta os espetáculos
de vaquejada no Estado.
Rodrigo
Janot entende que a prática está relacionada a maus-tratos aos animais.
A
data do julgamento não foi marcada, porém, em outros casos de processos
envolvendo leis estaduais que regulamentaram a briga de galo e a Farra do Boi,
a Corte Suprema decidiu proibir as manifestações culturais por haver crueldade
contra os animais.
O
parecer, enviado agora em outubro, reforça a posição da Procuradoria-Geral da
República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.983,
impetrada em 31 de maio no STF.
No
documento, a PGR contesta a constitucionalidade da Lei nº 15.299/2013, aprovada
no CE, que regulamentou a vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou
regras de segurança para peões e animais, além dos critérios de disputa da
competição.
A
norma diz que os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e
integridade física dos animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato
e montaria do animal.
Ao
julgar processos semelhantes que tratavam sobre a questão de maus-tratos contra
animais, o STF decidiu pela inconstitucionalidade.
Em
maio de 2011, o Supremo julgou assim a Lei nº 2.895/98 do RJ, que autorizou a
briga de galo.
Em
1997, a Corte também definiu que a Farra do Boi é proibida ao julgar uma lei de
do Estado de SC.


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