![]() |
| Luiz Jairo |
A
administração municipal de Upanema, Médio Oeste do RN, regulamentou e definiu
critérios para a concessão dos benefícios eventuais da Assistência Social em
caso de circunstancias temporárias, emergências e de calamidade pública.
A
medida, chancelada pelo prefeito municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça (PR),
foi implementada pela Lei nº 508, do dia 27 de setembro, veiculada nesta quarta-feira
(16) através do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos
Municípios do RN (Femurn).
Acesse
o teor completo da lei AQUI.


Nenhum comentário:
Postar um comentário