quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Upanema: Decreto para interromper obrigações de contrato firmado em 2010

O prefeito de Upanema, Médio Oeste potiguar, Luiz Jairo Bezerra de Mendonça (PR), fez uso de um Decreto para oficializar a suspensão da execução de um contrato administrativo.
O Decreto nº 028/2013, de 07 deste mês, está sendo divulgado nesta quinta-feira (10).
Três artigos expõem as razões para a adoção da medida:
O primeiro suspende as obrigações derivadas do contrato nº 058-00/2010, originado da Tomada de Preço nº 02/2010, assinado em 03 de agosto de 2010, entre a Prefeitura Municipal de Upanema e a empresa CSC Construção Serviços e Comércio Ltda., para execução da obra de construção de uma creche modelo denominada Pró-Infância, “evocando para o município de Upanema a execução do término da obra ou a contratação de outra empresa para complementar a conclusão da obra”.
O segundo determina a abertura de procedimento administrativo “para a apuração de responsabilidade e possíveis prejuízos financeiros causados ao erário público, pela inexecução contratual”.
O terceiro foi para oficiar à empresa interessada, por Carta com Aviso de Recebimento (AR), para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sobre os fatos que levaram a inexecução da obra.
O Decreto também elenca as considerações para a existência do Decreto, dentre os quais: que o contrato administrativo foi assinado em 03 de agosto de 2010 e aditado par viger até 30 de dezembro de 2011; que mesmo com a prorrogação do contrato administrativo a contratada não concluiu a obra, deixando-a com apenas cerca de 30% dos serviços concluídos; que apesar de haver passado mais de 12 meses da data de vigência do contrato, a obra ainda resta não concluída; e, o imenso prejuízo temporal e financeiro que a contratada causou ao erário público pelas sucessivas interrupções inaceitáveis no desenvolvimento das obras públicas.

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