quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Salário: Lei garante indexação à remuneração de agentes comunitários de saúde

Lei municipal divulgada nesta quarta-feira (16) pela administração de Angicos, região Central do RN, dispõe sobre autorização para indexação de remuneração de uma categoria funcional.
Segundo a Lei nº 932/2013, de 15 de outubro, reconhecida pelo prefeito Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM), o Poder Executivo angicano fica autorizado a remunerar o Agente Comunitário de Saúde, da gratificação salarial mensal no valor de R$ 169,50, que ora é indexada à remuneração base do servidor.
A gratificação que ora é indexada servirá, para todos os efeitos legais, inclusive para fins de contribuição previdenciária e outros efeitos jurídicos.

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