Lei
municipal divulgada nesta quarta-feira (16) pela administração de Angicos,
região Central do RN, dispõe sobre autorização para indexação de remuneração de
uma categoria funcional.
Segundo
a Lei nº 932/2013, de 15 de outubro, reconhecida pelo prefeito Expedito Edilson
Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM), o Poder Executivo angicano fica
autorizado a remunerar o Agente Comunitário de Saúde, da gratificação salarial
mensal no valor de R$ 169,50, que ora é indexada à remuneração base do
servidor.
A
gratificação que ora é indexada servirá, para todos os efeitos legais,
inclusive para fins de contribuição previdenciária e outros efeitos jurídicos.


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