![]() |
| Amaro Sales de Araújo |
O
juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou uma
ex-secretária estadual de Ação Social; a Cooperativa dos Produtores de Pães do
RN (Cooperpan); o ex-presidente da Associação dos Industriais de Panificação e
Confeitaria do RN (Aipan), Amaro Sales de Araújo – atual presidente da Federação
das Indústrias do Estado do RN (Fiern); e, a própria Associação, nas penas
previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade, sob a alegação de que
os mesmos praticaram atos de improbidade administrativa.
O
processo é mais um dos julgados pelo Mutirão
contra a Improbidade Administrativa, que visa o cumprimento da Meta 18 do conselho
Nacional de Justiça (CNJ), segundo a informação do Tribunal de Justiça do RN.
De
acordo com o Ministério Público Estadual, autor da Ação Civil Pública, no mês
de junho de 2002, a então secretária estadual da Ação Social, Joanete dos
Santos, teria firmado, de forma direta, um convênio com a Aipan/RN, então
presidida por Amaro Sales, visando ao fornecimento de pães enriquecidos com
ferro para o programa governamental Pão
Vitaminado.
O
MPE afirmou que, pelos termos do convênio, o qual tinha o valor de R$
3.640.612,80, a Aipan revenderia ao Governo do Estado, inicialmente pelo preço
de R$ 0,12 e posteriormente pelo preço de R$ 0,14, os pães adquiridos por ela
junto à diversas panificadoras do Estado – estas legalmente formalizadas sobre
a forma da Cooperpan, a qual também era presidida por Amaro Sales – retendo o
valor R$ de 0,02 por pão comercializado e repassando o restante do valor
arrecadado às panificadoras.
O
órgão ministerial afirmou também que no mês de setembro de 2002, a ré Joanete
dos Santos determinou o pagamento à Cooperpan/RN, por intermédio da Aipan, da
quantia de R$ 249.865,00, referentes ao reajuste de dois centavos no preço dos
12.493.250 pães supostamente fornecidos em agosto de 2002, quando na realidade
somente haviam sido entregues 1.938.759 pães, gerando assim um prejuízo aos
cofres estaduais da ordem de R$ 211.089,82.


Nenhum comentário:
Postar um comentário