segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Natal: Lei institui obrigação na publicação de cardário da rede escolar

Júlia Arruda
A informação é postada pelo blog Panorama Político, escrito pela jornalista Anna Ruth Dantas, e dá ciência de uma lei municipal instituída em Natal a partir de uma ideia surgida no parlamento da capital por iniciativa da vereadora Júlia Arruda (PSB).
Sugestão que, aliás, poderia servir de exemplo para vereadores de todo o restante do RN.
Leia:

As escolas da rede municipal terão que publicar periodicamente o cardápio servido aos alunos. A determinação é resultado da Lei 6.421 de autoria da vereadora Júlia Arruda, sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves. A partir de agora, os estudantes, professores e familiares terão mais informações sobre as refeições feitas no ambiente escolar. Quando a proposta de lei foi apresentada no plenário da Câmara Municipal, a vereadora Júlia Arruda defendeu o projeto enfatizando a necessidade de transparência dessas informações para que os pais possam acompanhar seus filhos na alimentação. “É um projeto muito simples, mas que pensa também na saúde das crianças. Algumas têm problemas de intolerância a determinados alimentos e os pais precisam ter controle do que elas comem para assim balancear as demais refeições, realizadas fora das dependências da escola”, explicou. A publicação do cardápio escolar deverá ser realizada com um anúncio, exposto durante todo o mês, em um local de visibilidade e fácil acesso para alunos, professores, funcionários e familiares. Com a nova lei, as escolas da rede municipal poderão oferecer muito além da alimentação, dando aos estudantes informação, saúde e segurança na hora das refeições.

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