A
administração municipal da cidade de Lajes, região Central potiguar, serve-se
do exemplar desta quarta-feira (30), do Diário Oficial dos Municípios, no portal eletrônico da Federação dos Municípios do RN (Femurn), para dar a necessária publicidade a
duas leis aprovadas pela Câmara de Vereadores da cidade e que foram sancionadas pelo prefeito Benes Leocádio (PMDB).
A
Lei nº 585/2013 tratou sobre a constituição do Conselho Municipal de Juventude.
Acesse-a AQUI.
Por
sua vez, a Lei nº 586/2013 versou sobre a criação do Conselho Municipal de
Segurança Pública.
Veja
seu teor AQUI.


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