quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Jucurutu: Dando publicidade a três leis municipais aprovadas e sancionadas

George Queiroz
A gestão municipal da cidade de Jucurutu está publicando nesta quarta-feira (02) no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn), um total de três leis.
Todas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo prefeito George Queiroz (PMDB).
A Lei nº 751, de 05 de junho deste ano, concede autorização ao Executivo para alienar bens do patrimônio público.
A administração é autorizada a efetuar a alienação dos seguintes bens:

01 - Parati ambulância 1.8 2002/2002 de cor branca a gasolina de Placa nº MYH6537 – Renavam nº 785236370.
02 - M. Benz Sprinter 312 D 2001/2001 de cor branca a diesel/ ambulância de Placa nº MZB 0863 – Renavam nº 759947481
03 - VW Gol 1.0 GIV 2011/2011 Flex de cor branca – Álcool-Gasolina de Placa nº NOE3392 – Renavam 323227082.
04 - Caçamba M. Benz L 1113 1980/1980 Diesel de cor amarela Placa nº MXO 4800 – Renavam nº 149041420.
05 - Fiat Uno Way Mille Economy 2009/2009 cinza Flex Placa nº MYZ – Renavam nº 127950362
06 - Ford Fiesta Flex 2007/2008 de cor branca a Álcool/Gasolina Placa nº MXS 8643 – Renavam nº 912792710
07- VW Gol CL 1.8 1993/1994 a álcool – Placa MXO1625 – Renavam nº 176503439.
08 - Sucata de Caravan – impossibilidade de circular
09 - Sucata de A 20 – impossibilidade de circular
10 - 05 carroções + 2 pipas – material sem utilização

A alienação obedecerá à norma contida na Lei nº 8.666/93 e será antecedida de avaliação a ser procedida por comissão de servidores do quadro efetivo da Prefeitura.
Os recursos advindos da alienação serão utilizados na compra de um novo veículo para uso do Poder Executivo.
A Lei nº 753, do dia 12 de junho de 2013, autoriza o Poder Executivo a proceder à fusão da Secretaria Municipal de Obras e Viação com a Secretaria Municipal Serviços Urbanos, a partir de 1º de junho, constituindo-se, como consequência, na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços urbanos.
As dotações orçamentárias de ambas as Secretarias extintas deverão ser também aglutinadas em prol da nova pasta de Governo que esta sendo instituída, competindo a área contábil da edilidade a proceder a referida junção, observados os valores individuais de cada Secretaria extinta.
E, por fim, a Lei nº 757, do dia 14 de agosto passado, que dá autorização prévia ao Poder Executivo para proceder ao cancelamento da doação de um terreno feito ao hoje Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Lei Municipal nº 282/80, de 12 de agosto de 1980, localizado a Rua José Bezerra de Araújo, em face de que, transcorrido longo interstício temporal, não tenha o referido Instituto procedido qualquer edificação no local.
A medida reza que há de se considerar que, quando da construção da agência do órgão previdenciário nesta cidade, o município efetuou a doação de outro terreno em outro local.
O referido imóvel deverá ser restituído ao patrimônio municipal, mediante aviso ao Instituto.

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