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| Licélio Guimarães |
A
representatividade do Ministério Público da comarca de Ipanguaçu veicula hoje
(15) três portarias que tratam da instauração de um Inquérito Civil Público e
duas Recomendações.
Os
atos são chancelados pela promotora Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida.
A
Portaria nº 129/2013 origina o Inquérito que tem por objeto investigar a
disponibilização, pela Secretaria Municipal de Saúde de Ipanguaçu, do exame
denominado espirometria com broncodilatador à paciente Maria da Salete
Rodrigues.
A
Recomendação nº 012/2013 dirige-se ao prefeito de Itajá, Licélio Guimarães (PSB),
orientando-o, e à secretária municipal de Educação, Josimeire Barbosa dos
Santos, no sentido de que os veículos de transporte escolar adquiridos no
âmbito do programa Caminho da Escola sejam
destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas
escolas das redes públicas de ensino, nos trajetos necessários para garantir o
acesso diário e a permanência dos estudantes nas escolas e garantir o acesso
dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer
previstas no plano pedagógico e realizadas fora da escola.
O
documento publicado neste dia possui outras considerações.
A
Recomendação nº 013/2013, também tem o gestor itajaense como foco, e o instrui
a que determine, imediatamente, à equipe/comissão municipal (Secretarias de
Planejamento e Finanças ou outra equivalente) responsável pela elaboração do
orçamento municipal, relativo ao ano de 2014, que, por escrito, convide os
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
e todos os conselheiros tutelares deste município para, em conjunto,
participarem da elaboração do referido orçamento, conforme determinam os
dispositivos legais e constitucionais, e independentemente da manifestação
desses órgãos, que inclua no orçamento em questão as despesas necessárias ao
funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos
seus membros, atentando-se para o fato que a previsão para o pagamento dos
direitos sociais dos Conselheiros Tutelares a que se refere o art. 134 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser feita com a aplicação retroativa
e proporcional à data de publicação da Lei nº 12.696/12, ou seja, 25 de julho
de 2012.
E,
aos integrantes do CMDCA, a promotora recomendou que, independentemente de
convite oficial formulado pela administração municipal, entrem em contato, com
urgência, junto à Prefeitura/Secretarias de Planejamento e Finanças, no sentido
de tomarem conhecimento da fase de elaboração do orçamento para o ano de 2014,
bem como fazerem parte de sua elaboração, conforme determinam e autorizam os
dispositivos acima elencados.
E
que deliberem acerca da necessidade de inclusão no orçamento do município a
estruturação do Conselho Tutelar, incluindo pagamento dos integrantes do órgão
e a aquisição de todo material de expediente necessário ao seu devido
funcionamento, além da formação continuada de seus membros;
Para
os conselheiros tutelares a instrução da fiscal da lei foi que, da mesma forma
que os membros do CMDCA, procurem a administração municipal, independentemente
de convite, para participarem da elaboração do orçamento municipal para o ano
de 2014.


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