terça-feira, 15 de outubro de 2013

Itajá: Prefeito é mencionado em Recomendações oriundas da Promotoria

Licélio Guimarães
A representatividade do Ministério Público da comarca de Ipanguaçu veicula hoje (15) três portarias que tratam da instauração de um Inquérito Civil Público e duas Recomendações.
Os atos são chancelados pela promotora Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida.
A Portaria nº 129/2013 origina o Inquérito que tem por objeto investigar a disponibilização, pela Secretaria Municipal de Saúde de Ipanguaçu, do exame denominado espirometria com broncodilatador à paciente Maria da Salete Rodrigues.
A Recomendação nº 012/2013 dirige-se ao prefeito de Itajá, Licélio Guimarães (PSB), orientando-o, e à secretária municipal de Educação, Josimeire Barbosa dos Santos, no sentido de que os veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do programa Caminho da Escola sejam destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino, nos trajetos necessários para garantir o acesso diário e a permanência dos estudantes nas escolas e garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora da escola.
O documento publicado neste dia possui outras considerações.
A Recomendação nº 013/2013, também tem o gestor itajaense como foco, e o instrui a que determine, imediatamente, à equipe/comissão municipal (Secretarias de Planejamento e Finanças ou outra equivalente) responsável pela elaboração do orçamento municipal, relativo ao ano de 2014, que, por escrito, convide os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e todos os conselheiros tutelares deste município para, em conjunto, participarem da elaboração do referido orçamento, conforme determinam os dispositivos legais e constitucionais, e independentemente da manifestação desses órgãos, que inclua no orçamento em questão as despesas necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos seus membros, atentando-se para o fato que a previsão para o pagamento dos direitos sociais dos Conselheiros Tutelares a que se refere o art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser feita com a aplicação retroativa e proporcional à data de publicação da Lei nº 12.696/12, ou seja, 25 de julho de 2012.
E, aos integrantes do CMDCA, a promotora recomendou que, independentemente de convite oficial formulado pela administração municipal, entrem em contato, com urgência, junto à Prefeitura/Secretarias de Planejamento e Finanças, no sentido de tomarem conhecimento da fase de elaboração do orçamento para o ano de 2014, bem como fazerem parte de sua elaboração, conforme determinam e autorizam os dispositivos acima elencados.
E que deliberem acerca da necessidade de inclusão no orçamento do município a estruturação do Conselho Tutelar, incluindo pagamento dos integrantes do órgão e a aquisição de todo material de expediente necessário ao seu devido funcionamento, além da formação continuada de seus membros;
Para os conselheiros tutelares a instrução da fiscal da lei foi que, da mesma forma que os membros do CMDCA, procurem a administração municipal, independentemente de convite, para participarem da elaboração do orçamento municipal para o ano de 2014.

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