O
Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (10) a Portaria nº 52/2013
que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a
transferir recursos financeiros para manutenção da educação infantil.
A
Portaria é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação, segundo
informa a assessoria de comunicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O
recebimento desses recursos não é automático e, para recebê-los, o município
precisa cadastrar junto ao FNDE as crianças de 0 a 48 meses com famílias
beneficiárias pelo programa Bolsa Família.
Se
o município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio
suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo até 30 de
novembro.
Deve
ser acessado o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do
Ministério da Educação (Simec) e, no módulo
E. I. Manutenção, na aba Suplementação
de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios
estabelecidos pelo Governo Federal.
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