A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados, em Brasília, aprovou proposta que acaba progressivamente com a multa adicional de
10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos
empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.
Segundo
o texto, essa multa será reduzida para 7,5% no ano seguinte ao da publicação da
lei; para 5% no ano subsequente; e, 2,5% no ano posterior.
A
multa será extinta quatro anos após a publicação da lei, conforme a notícia
enviada pela assessoria de comunicação da Câmara Federal.
Já
os empregadores rurais e as empresas inscritas no Simples terão isenção
imediata se o projeto virar lei.
Essa
isenção já vale para os empregadores domésticos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário