O
Governo Federal alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego.
O
trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um
período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para
receber o pagamento.
Antes,
o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no
prazo de 10 anos, segundo informação da Agência
Brasil.
A
alteração está no Decreto nº 8.118 publicado na edição desta sexta-feira (11)
do Diário Oficial da União.
O
curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou
de qualificação profissional.
No
ano passado, o Decreto nº 7.721, de 16 de abril, havia instituído a
condicionalidade do curso.
O
seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores
desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de
emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional.


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