Já
está em vigor a lei que permite aos produtores rurais do Nordeste, atingidos
pela seca, renegociar as dívidas com os bancos oficiais.
A
lei, assinada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário
Oficial da União.
De
acordo com o texto ficam suspensas, até dezembro de 2014, as ações judiciais
para cobranças de dívidas e leilões de terras dos produtores endividados com os
bancos.
A
lei beneficia os produtores dos municípios, em estado de emergência ou de
calamidade pública, em decorrência de seca ou estiagem, decretado entre
dezembro de 2011 e junho de 2013, na área de abrangência da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
As
dívidas serão pagas em até 10 anos e os produtores perdem o benefício caso
descumpram os termos da renegociação.
As
regras são semelhantes as que já eram aplicadas aos produtores do Programa de
Agricultura Familiar (Pronaf).
As
dívidas, originalmente contratadas em até R$ 15 mil, terão rebate de 65% sobre
o saldo atual.
Para
dívidas até R$ 35 mil, o saldo devedor excedente aos R$ 15 mil iniciais, terá
rebate de 45%.
Já
para as dívidas entre R$ 35 mil e R$ 100 mil, o rebate sobre a atualização do
saldo será de 40%.
Para
efeito de atualização do saldo devedor, a lei determina a exclusão de bônus,
juros, mora, encargos com advogados e por inadimplência.
Se
o saldo devedor com os rebates calculados for zero, não haverá devolução, por
parte do devedor, do montante do contrato inicial.


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