A
Prefeitura Municipal de Santana do Matos, região Sertão/Central do RN, publica
nesta segunda-feira (02) cópia da Instrução Normativa nº 01/2013, assinada pelo
controlador-geral do município, Wesclei Silva Martins.
A
medida define, em seu art. 1º, que os órgãos da administração direta, das
entidades autárquicas e fundacionais, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e, inclusive, os fundos especiais, deverão adotar a partir de
gora alguns procedimentos.
Primeiro,
organizar o Processo de Realização da Despesa Pública Orçamentária consoante o
art.15 da Resolução nº 004/2013-TCE, sendo que o Controle Interno não receberá
processo para análise sem identificação do devido processo licitatório, sem
identificação do órgão na capa processual, sem o devido Protocolo, sem o
necessário Despacho do órgão de origem, sem todas as devidas assinaturas no que
couber cada órgão, sem a necessária publicação do ato, sem a indispensável
atestação do recebimento dos produtos ou realização do serviço e/ou sem
numeração e rubrica em suas folhas.
Segundo,
compor o Processo de Realização da Despesa Pública pelo Regime Comum consoante
o art.16 da Resolução nº 004/2013-TCE, sendo que o Controle Interno não
receberá processo em desacordo às peças ali constantes.
E,
por fim, compor o Processo de Realização das despesas com publicidade consoante
o disposto na Lei Nacional nº 12.232, de 2010, e, no que couber, a documentação
elencada no art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE.
O
controlador-geral explicou que tais providências têm por objetivo atender a
necessidade premente urgente do município se adequar às regras estabelecidas pelo
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE), mais precisamente por intermédio da
Resolução nº 004/2013-TCE.


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