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| Giroto |
O
Projeto de Lei nº 5.317/13 inclui entre os crimes hediondos o tráfico interno e
o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual.
A
proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90), conforme informação
da Agência Câmara.
De
acordo com o autor da medida, o deputado licenciado Giroto (PMDB/MS), somente
no Brasil o tráfico de seres humanos movimenta em torno de 32 bilhões de
dólares por ano, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU).
Giroto
afirma ainda que a maior preocupação com relação a esse tipo de crime é o
turismo sexual.
Assim, argumenta que, ao tornar mais severa a punição,
“espera-se a diminuição de sua ocorrência, reafirmando o compromisso brasileiro
de combater tal prática”.
A
proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
antes de ser votada pelo plenário.


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