Alcides Barbosa |
Em
sessão realizada nesta terça-feira (13), por unanimidade de votos, a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) decidiu, em consonância com a
Procuradoria Regional Eleitoral, manter a decisão do juiz de primeiro grau que
cassou o diploma do prefeito e vice-prefeito do município de Caiçara do Norte,
respectivamente, Alcides Fernandes Barbosa (PP) e Victor Vinícius de Almeida
(PV), por captação ilícita de votos.
Também
decidiu pela aplicação de multa e realização de novas eleições, em razão de a
nulidade ter atingido mais da metade dos votos válidos em data a ser definida
pelo TSE.
Segundo
informação transmitida pela assessoria de comunicação do TRE, na capital do
Estado, a Corte decidiu, ainda, a inelegibilidade do prefeito e vice-prefeito
por um período de oito anos.
Enquanto
não se realizam as eleições, permanece interinamente no cargo o presidente da
Câmara Municipal.
A
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) teve como relator o juiz Verlano
Medeiros.
Em
seu voto, ele afirma que a ação, encampada pelo diretório municipal do PMDB,
foi proposta em razão da prática de captação ilícita de sufrágio, materializada
na forma de entregar dinheiro, ajudar a emitir certificado de registro de
pescadores e prometer empregos em troca de votos, “numa afronta à lisura e ao equilíbrio do pleito eleitoral”.
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