O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE), através da Primeira Câmara, em sessão
realizada nesta semana, impôs ao ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco
Lopes da Silva, a devolução da importância de R$ 421.805,24, recursos do
Fundef, que não foram devidamente aplicados.
O
processo relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa apontou uma serie de
irregularidades na prestação de contas do ano de 2001, processo nº 22.391/2001.
Notificado
para apresentar a documentação que comprovassem as despesas, o ex-gestor não se
pronunciou, “gerando uma presunção juris tantum de emprego irregular dos
recursos públicos”, opinou o Ministério Público de Contas.
Diante
dos fatos, as contas foram consideradas irregulares gerando devolução de
recursos.
Por
motivo semelhante, o ex-prefeito do município de Bom Jesus, Moacir Amaro de
Lima, foi condenado a restituir aos cofres públicos a importância de R$
8.767,82, referente a despesas sem comprovação específica, processo nº
14.787/2001.
Ainda
cabe recurso ao Tribunal Pleno.
O
conselheiro Gilberto Jales relatou o processo nº 5.939/2006, cabendo ao
ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas a devolução de R$
9.381,39, aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora e
multa de 30% do valor do débito.
O
ex-gestor ainda foi multado pela omissão no dever de prestar contas, por
fracionamento de despesas na compra de medicamentos, por contratação de pessoal
sem concurso público.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Com informação da
assessoria de comunicação do TCE
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