Processo
seletivo simplificado, organizado pela Prefeitura de Serra do Mel para
contratação de monitores de Esporte e Lazer, foi suspenso por determinação
judicial.
A
decisão, em caráter liminar, coube à juíza Anna Isabel de Moura Cruz,
substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, ao apreciar
Mandado de Segurança impetrado por candidato que alegou prejuízo com as normas
da seleção.
Segundo
o impetrante, as irregularidades dizem respeito à escolaridade exigida dos
concorrentes.
A
informação é da página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN.
A
Secretaria Municipal de Educação, organizadora do certame, definiu, através do
Edital nº 001/2013, que poderiam ser contratados portadores de diploma de
“Ensino Médio com Experiência no Trabalho com Jovens".
A
magistrada, após citar a Constituição de 1988, recorreu à Lei Federal nº 9.696/98,
que regulamenta a Profissão de Educador Físico, para lembrar que somente o
graduado em Educação Física pode coordenar, planejar, programar, supervisionar,
dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos
nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Assim,
em uma primeira avaliação, entendeu a juíza que o “Edital nº 001/2013, que
exige para o cargo de Monitor para Esporte e Lazer apenas 'Ensino Médio com
Experiência no Trabalho com Jovens' revela uma ofensa ao art. 1º da Lei nº 9.696/98, na medida em que dispensa exigência de formação em nível superior e o
registro em entidade de classe”.
A
Prefeitura de Serra do Mel deverá, portanto, suspender o processo seletivo
simplificado para contratação de monitores, regido pelo Edital nº 001/2013.
A
juíza, ao finalizar sua decisão, mencionou ainda a possibilidade da Secretaria
Municipal de Educação corrigir o mencionado edital, de modo a ajustá-lo ao que
diz a lei, inclusive reabrindo prazo para inscrições, e devolvendo os valores
pagos por candidatos que não satisfazem os requisitos legais.


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