terça-feira, 2 de julho de 2013

Ceará-Mirim: Município tem prazo para instalar abrigo para crianças e adolescentes

O juiz de Direito da comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, julgou parcialmente procedente pedido formulado na Justiça pelo Ministério Público Estadual confirmando liminar anteriormente concedida e determinando o prazo de 45 dias para o município construir e colocar para funcionar um abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco.
A informação é da assessoria de comunicação do Ministério Público do RN, em Natal.
O abrigo deve ter capacidade para um mínimo de cinco vagas e funcionar em fiel observância a Lei n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 2 mil diretamente ao gestor municipal, a qual deverá ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A sentença foi proferida na Ação Civil Pública n° 0002306-80.2009.8.20.0102 ajuizada ainda no ano de 2009 para condenar ao município de Ceará-Mirim a destinação no orçamento de 2010 e anos seguintes, previsão orçamentária suficiente para garantir a criação e manutenção de um abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco.

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