O
juiz de Direito da comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, julgou
parcialmente procedente pedido formulado na Justiça pelo Ministério Público
Estadual confirmando liminar anteriormente concedida e determinando o prazo de
45 dias para o município construir e colocar para funcionar um abrigo para
crianças e adolescentes em situação de risco.
A
informação é da assessoria de comunicação do Ministério Público do RN, em
Natal.
O
abrigo deve ter capacidade para um mínimo de cinco vagas e funcionar em fiel observância
a Lei n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de multa
diária fixada no valor de R$ 2 mil diretamente ao gestor municipal, a qual
deverá ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
A sentença foi proferida na Ação Civil Pública n° 0002306-80.2009.8.20.0102 ajuizada ainda no ano de 2009 para condenar ao município de Ceará-Mirim a destinação no orçamento de 2010 e anos seguintes, previsão orçamentária suficiente para garantir a criação e manutenção de um abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco.
A sentença foi proferida na Ação Civil Pública n° 0002306-80.2009.8.20.0102 ajuizada ainda no ano de 2009 para condenar ao município de Ceará-Mirim a destinação no orçamento de 2010 e anos seguintes, previsão orçamentária suficiente para garantir a criação e manutenção de um abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco.


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