O
promotor de Justiça da cidade, bacharel Clayton Barreto de Oliveira, expediu recomendação
à unidade bancária a fim de contornar as deficiências constatadas.
Orientou
que a instituição financeira disponibilize numerário para pagamento suficiente
com as necessidades da cidade.
Que
gerencia o tempo de espera nas filas preferenciais de modo a assegurar que
nenhum cliente permaneça mais de 30 minutos em espera, atendendo, inclusive, ao
que determina o Normativo SARB nº 004/2009, no seu item 2.1, emitido pelo
Conselho de Autorregulação Bancária.
O
banco tem prazo de 30 dias para que informe à Promotoria de Justiça se pretende
cumprir o teor da recomendação sob pena de ajuizamento de ação civil pública.
Cópia
da Recomendação nº 003/2013 foi veiculada nesta quarta-feira (19) por meio do
Diário Oficial do Estado.

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