quinta-feira, 27 de junho de 2013

STJ: Aposentado que recebeu indevidamente do INSS não pode ser inscrito em dívida ativa

Mauro Campbell Marques
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode inscrever na dívida ativa beneficiário que recebeu aposentadoria indevidamente.
Nesses casos, para reaver o pagamento, o INSS deverá descontar os valores cobrados do benefício a ser pago ao aposentado, em períodos posteriores.
Caso os descontos não sejam possíveis, a previdência poderá cobrar os valores movendo ação de cobrança por enriquecimento ilícito, garantindo, assim, o direito de defesa ao beneficiário.
A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu não haver lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese.
De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição do valor devido de uma só vez, que seria descontado do benefício, ou mediante acordo de parcelamento.
No caso, o INSS recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que não tinha admitido a inclusão de um aposentado na dívida ativa da União.
O julgamento da Primeira Seção serve como orientação às demais instâncias da Justiça e impede que novos recursos defendendo posição contrária cheguem ao STJ.

Com informação da assessoria de imprensa do STJ

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