terça-feira, 25 de junho de 2013

Portaria: Seplan e Control impõem medida restritiva em ato publicado neste dia

A partir de agora ficam proibidos a comercialização, agenciamento e contratação de serviços e outros tipos de atividade congênere nas dependências do prédio da Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças (Seplan) e da Controladoria Geral do Estado do RN (Control), em Natal.
A restrição está contida na Portaria nº 38, do dia 24 de junho, veiculada nesta terça-feira (25) por intermédio do Diário Oficial do Estado.
Assinada pelo secretario adjunto da Seplan e o adjunto da Control, respectivamente, José Lacerda Alves Felipe e Alexandre Pinto Varella, a medida excetua as atividades que sejam detentoras de autorização para tal por parte dos dois órgãos públicos, bem como os serviços de cantina e fornecimento de refeições já instalados no pavimento térreo do prédio.

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