A
restrição está contida na Portaria nº 38, do dia 24 de junho, veiculada nesta
terça-feira (25) por intermédio do Diário Oficial do Estado.
Assinada
pelo secretario adjunto da Seplan e o adjunto da Control, respectivamente, José
Lacerda Alves Felipe e Alexandre Pinto Varella, a medida excetua as atividades
que sejam detentoras de autorização para tal por parte dos dois órgãos
públicos, bem como os serviços de cantina e fornecimento de refeições já
instalados no pavimento térreo do prédio.

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