domingo, 16 de junho de 2013

Lei Federal: Assegurado transporte escolar para universitários

Aquilo que já era feito, de forma irregular, tornou-se Lei Federal.
A presidente Dilma Rousseff promulgou a emenda que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários – é a Lei Federal nº 12.816/13.
Teor da Emenda:

 Art. 5º - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único – Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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