A
presidente Dilma Rousseff promulgou a emenda que autoriza os municípios a
utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários – é a
Lei Federal nº 12.816/13.
Teor
da Emenda:
Art. 5º - A União, por intermédio do
Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos
Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte
de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único – Desde
que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os
veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte
de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a
ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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