A
sanção foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (21), conforme
informação veiculada pelo portal eletrônico do Sindicato dos Petroleiros do RN
(Sindipetro).
Antes
da Medida Provisória (MP), a tributação era de 27,5% para todos os valores de
PLR.
Pelo
texto aprovado, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação ficou
progressiva, entre 7,5% e 27,5%.
O
texto, que havia sido aprovado no final de maio pelo Senado, prevê que a
tributação será feita exclusivamente de acordo com a tabela progressiva.
De
acordo com a medida provisória, quem ganha de PLR até R$ 6 mil está isento de
imposto de renda; entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a alíquota é de 7,5%; entre R$
9.000,01 mil e R$ 12 mil, 15%; entre 12.000,01 mil e R$ 15 mil, 22,5%; e mais
de R$ 15.000,01, a alíquota será de 27,5%.
No
caso dos trabalhadores com PLR superior a R$ 6 mil, as alíquotas vão incidir
sobre a diferença em relação à parcela isenta.
Assim,
alguém que receber, por exemplo, R$ 11 mil de PLR terá isenção total sobre a
parcela R$ 6 mil; pagará 7,5% sobre R$ 3 mil (a diferença entre R$ 6 mil e R$ 9
mil) e 15% sobre outros R$ 2 mil (a diferença entre R$ 9 mil e R$ 11 mil).


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