O
feijão-branco não está incluído na redução da alíquota de importação.
A
reportagem é de Daniel Lima para a Agência
Brasil.
A
medida da Câmara de Comércio Exterior (Camex) é temporária: vale a partir desta
segunda-feira (24) e vigora até 30 de novembro, com a publicação da Resolução
Camex n° 47/2013 no Diário Oficial da União.
De
acordo com comunicado da Camex, a “redução da alíquota tem o objetivo de
facilitar a compra externa, aumentar a oferta de feijão no mercado brasileiro e
reduzir o preço do produto, já que houve queda da produção nacional e ainda não
há perspectivas de aumento da oferta doméstica”.
A
alteração foi feita por meio da inclusão dos dois códigos NCM referentes ao
feijão na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul
(Letec).
A
escolha levou em conta “a urgência da adoção da medida de redução da alíquota
para importação do feijão”, diz o comunicado.

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