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| Aldenor Bezerra |
Segundo
um dos defensores da ideia, o vereador Aldenor Bezerra (PMDB), a realização de
eleição direta para diretor, vice-diretor e coordenador escolar está prevista
na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação, no Estatuto
do Magistério municipal e, ainda, numa lei específica do próprio município.
O
parlamentar-mirim disse que a luta vem sendo por ele empreendida desde 2009 e, agora,
ganha o reforço do MP.
Ele
contou que, segunda-feira última (10), recebeu expediente do MP solicitando
cópias da lei que instituiu o Estatuto do Magistério e a legislação municipal que trata do
tema.
Ele
vê como fundamental a realização do processo eleitoral na rede escolar até como
forma de corrigir algumas distorções.
Isso
porque, segundo o legislador, alguns dirigentes na cidade sequer possuem mínima
qualificação para exercer tal atribuição diretiva.

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