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| Cléber Verde |
De
acordo com a proposta, a permanência no emprego se estenderá até o quinto mês
após o parto, e só poderá haver demissão em caso de falta grave ou
circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
A
informação é transmitida pela assessoria de comunicação da Câmara dos
Deputados.
A
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) garante à empregada
gestante licença-maternidade de 120 dias, transferência de função caso seja
necessário e dispensa do horário de trabalho para realizar consultas médicas.
Segundo
o autor do projeto, várias decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
incluem o aviso prévio como tempo de serviço contratual.

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