domingo, 16 de junho de 2013

Benefício: Penhor rural, agrícola ou pecuário, não excederá o prazo da obrigação garantida

A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, foi alterada pela Medida Provisória (MP) nº 619, de 6 de junho de 2013.
Esta MP, entre outras medidas, autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a contratar o Banco do Brasil ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários.
Também alterou as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial; alterou o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre prazos do penhor rural; e, as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
Ainda atribui força de escritura pública aos contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, celebrados por instituições financeiras por meio de instrumentos particulares; e, institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas, dentre outras providências.

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