Dentre
referidas mudanças cabe destacar as alterações promovidas nas informações
contidas nos boletos emitidos no âmbito dos bancos ou das empresas, tais como:
a)
O cedente passa a ser denominado “beneficiário”;
b)
O sacado passa a ser denominado “pagador”;
c)
O CPF ou CNPJ e endereço do beneficiário deverá ser informado em todos os
boletos, assim como o CPF ou CNPJ do pagador.
Outra
importante mudança refere-se ao pagamento de boleto de valor Igual ou maior que
R$ 250 mil que, a partir de 28 de junho de 2013:
a)
Passa a ser efetuado online entre as instituições financeiras, utilizando o
sistema de mensageria do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro;
b)
Exigirá obrigatoriamente a informação do CPF ou CNPJ do beneficiário (antigo cedente)
e do pagador (antigo sacado).
Outras
Informações foram divulgadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) por
meio do portal eletrônico www.febraban.org.br.

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