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| Jailton Freitas |
A
Segunda Câmara de Contas do TCE, reunida terça-feira última (30), votou pela
restituição ao erário do valor de R$ 71.014,64, pelo ex-prefeito, referente à
prestação de contas do exercício de 2001/2004.
O
processo nº 4882/2005, inspeção extraordinária, com 19 volumes foi relatado
pelo conselheiro Tarcísio Costa, que apontou diversas falhas formais e materiais.
Jailton
Freitas ainda apresentou defesa, mas não convenceu o corpo técnico, nem o
Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, que mantiveram a irregularidade
da matéria.
Diante
dos fatos, o ex-gestor ainda foi multado em 10% sobre o respectivo valor, além
de multa de R$ 1 mil reais pelas irregularidades formais cometidas.
Os
conselheiros ainda votaram pelo envio dos autos ao Ministério Público Estadual
para apuração de responsabilidades.
Ainda
cabe recurso ao Tribunal Pleno.

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