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| José Aírton da Silva |
O
Decreto nº 23.449, desta sexta-feira (17), está estampado no Diário Oficial do
Estado deste sábado.
A
medida prorroga, excepcionalmente, até o dia 20 de junho, o prazo para a
quitação de débitos tributários referentes ao ICMS, sujeitos ao recolhimento
segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por contribuintes
beneficiários do Proadi, com vencimento até a data da publicação do Decreto.
A
prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao
pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo
firmado para participar do Programa.

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