A
decisão veio após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal
(MPF), em julgamento da 5° Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4).
Ainda
cabem recursos.
A
informação é da assessoria de comunicação social do MPF/RS.
A
ação do MPF começou após conhecimento de caso envolvendo duas menores da
aldeia, que reivindicavam o direito a receber o salário-maternidade,
independente do preenchimento do requisito etário mínimo de 16 anos, exigido
pelo INSS.
Após
apuração, constatou-se que os indígenas da aldeia Inchacorá, na maioria das vezes, começam a trabalhar no meio rural,
casam e geram filhos com idade inferior a 14 anos.
O
MPF entendeu que a concessão do benefício previdenciário deveria ser feita de
forma diferenciada para essa população.
Pela
lei, a atuação das menores na atividade rural não é vedada, pois pode ser
equiparada à condição de aprendiz (quando o jovem dá os primeiros passos na
aquisição de conhecimentos e habilidades necessárias ao exercício da
atividade).
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