quinta-feira, 16 de maio de 2013

MPF: INSS terá de pagar salário-maternidade a indígenas menores de 16 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de conceder salário-maternidade para indígenas gestantes com idade inferior a 16 anos da aldeia Kaingang da Terra Indígena de Inhacorá, localizada no Município de São Valério do Sul (RS), desde que cumpridos os demais requisitos legais.
A decisão veio após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em julgamento da 5° Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ainda cabem recursos.
A informação é da assessoria de comunicação social do MPF/RS.
A ação do MPF começou após conhecimento de caso envolvendo duas menores da aldeia, que reivindicavam o direito a receber o salário-maternidade, independente do preenchimento do requisito etário mínimo de 16 anos, exigido pelo INSS.
Após apuração, constatou-se que os indígenas da aldeia Inchacorá, na maioria das vezes, começam a trabalhar no meio rural, casam e geram filhos com idade inferior a 14 anos.
O MPF entendeu que a concessão do benefício previdenciário deveria ser feita de forma diferenciada para essa população.
Pela lei, a atuação das menores na atividade rural não é vedada, pois pode ser equiparada à condição de aprendiz (quando o jovem dá os primeiros passos na aquisição de conhecimentos e habilidades necessárias ao exercício da atividade).

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