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| José Adécio |
Pelo
projeto, bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo
usados de modo a ocultar a face do portador.
A
matéria ainda prevê que os responsáveis pelos estabelecimentos deverão colocar cartaz
em local visível com a inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando
capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
O
Projeto também define multa de R$ 250,00 – valor que será dobrado nos casos de
reincidência.
O
blog: A dúvida que paira agora é se os bandidos vão ter a sensibilidade de
cumprir o que reza o Projeto de Lei.

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