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| Leonardo Oliveira |
A
representante do Ministério Público instrui a ambos para que “providenciem
transporte adequado para todos os munícipes que necessitarem realizar consultas
médicas, exames e demais procedimentos para tratamento de saúde em outros
municípios e, especificamente, à senhora Valdilene Mendes, residente na
Travessa Eronildo Varela, nº 11, Pinheirão, e à senhora Maria Dione Rocha,
residente na Rua Pedro Gomes do Nascimento, nº 16, Maria Romana, Ipanguaçu,
sempre mediante apresentação da documentação médica que indica a data
correlata”.
Deve
o Ministério Público ser informado, no prazo máximo de 10 dias, das
providências adotadas.
A
promotora advertiu: em caso de não cumprimento do disposto na Recomendação,
serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive com o ajuizamento de
ações judiciais próprias, a fim de assegurar um direito previsto na
Constituição Federal e nas legislações infraconstitucionais.
A fiscal da lei
registrou que a Promotoria de Justiça tem recebido inúmeras reclamações da
população no tocante à recusa do município em disponibilizar transporte para
possibilitar o comparecimento do paciente à consultas médicas, exames e outros
procedimento de saúde quando realizados em outra cidade, mesmo sendo tais
atendimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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