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| Jamir Fernandes |
A
medida administrativa teve por finalidade dispensar a exigibilidade temporária
de licenciamento ambiental para a atividade de irrigação destinada à produção
de alimentos para arraçoamento animal.
A
Portaria expõe as razões pelas quais o procedimento administrativo foi instituído
de maneira excepcional.
O
artigo 1º é explícito ao definir que, ressalvadas as Áreas de Preservação
Permanente (APPs), as propriedades rurais terão procedimentos isentos de
licenciamento ambiental para a atividade citada durante o período de vigência
do Decreto Estadual nº 23.288, do dia 15 de março passado, através do qual
ocorreu a instituição do quadro de situação de emergência nos municípios em
decorrência do quadro de seca.
O
ato diz ainda que os produtores enquadrados no benefício da Portaria deverão
comparecer ao Idema/RN, na capital do Estado, munidos de documentos de
identificação pessoal e do imóvel para efetivar o cadastro que emitirá a Declaração
de Isenção de Licença.

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