sexta-feira, 24 de maio de 2013

Idema: Liberando exigência de licença para plantio de ração animal

Jamir Fernandes
O diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema), Manoel Jamir Fernandes Júnior, assina a Portaria nº 086/2013, publicada neste sábado (25) pelo Diário Oficial do Estado.
A medida administrativa teve por finalidade dispensar a exigibilidade temporária de licenciamento ambiental para a atividade de irrigação destinada à produção de alimentos para arraçoamento animal.
A Portaria expõe as razões pelas quais o procedimento administrativo foi instituído de maneira excepcional.
O artigo 1º é explícito ao definir que, ressalvadas as Áreas de Preservação Permanente (APPs), as propriedades rurais terão procedimentos isentos de licenciamento ambiental para a atividade citada durante o período de vigência do Decreto Estadual nº 23.288, do dia 15 de março passado, através do qual ocorreu a instituição do quadro de situação de emergência nos municípios em decorrência do quadro de seca.
O ato diz ainda que os produtores enquadrados no benefício da Portaria deverão comparecer ao Idema/RN, na capital do Estado, munidos de documentos de identificação pessoal e do imóvel para efetivar o cadastro que emitirá a Declaração de Isenção de Licença.

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