A
norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.
A
reportagem é de Paula Laoissière para a Agência
Brasil.
De
acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso
prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período,
mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
“A
confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho,
ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à
empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2
do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, diz o texto.
A
lei entra em vigor na data da publicação.

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