![]() |
| Marcos Ademar Gati |
Ele
foi aprovado em concurso público da corporação em 1997.
Mas
teve o ingresso vedado no exame médico – mediu 1,5 centímetro a menos que o
1,65 metro exigidos como altura mínima no concurso.
Gati
nomeou advogado e foi à Justiça, alegando que a Constituição Federal prevê a
isonomia entre concorrentes de concursos públicos.
A
comarca de Cianorte, onde vive, lhe devolveu a
vaga, primeiro em mandado de segurança e, dois anos depois, no julgamento do
mérito.
Ainda
em 1999, porém, o Tribunal de Justiça do Paraná acatou recurso da PM – ao poder
público, é obrigatório recorrer de decisões desfavoráveis ao menos até a
segunda instância.
Desta
vez, quem recorreu foi o advogado de Gati, e o caso subiu ao Supremo Tribunal
Federal (STF), na capital federal.
Após
13 anos, em fins de 2012, o STF finalmente colocou o caso em julgamento, e deu
ganho de causa à PM.
Para
a corte suprema, o edital do concurso é soberano, e Gati deveria perder a vaga
na corporação.
Foi
o que aconteceu – em março, ele foi exonerado da corporação.

Nenhum comentário:
Postar um comentário