A
mudança acrescenta dois parágrafos ao artigo 48 do regulamento (Resolução º
473) e permite que terminais do STFC possuam teclado diferente do padrão
estabelecido.
Fica
mantida a obrigação de dispor as teclas numéricas sequencialmente, com destaque
na tecla 5, de forma que possam ser identificadas facilmente por deficientes
visuais.
Os
terminais do tipo touchscreen estão
dispensados dessa obrigação.
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